Teve seus direitos trabalhistas violados?

Atuamos na defesa do trabalhador para garantir verbas rescisórias, horas extras, FGTS e indenizações.

Conheça as violações trabalhistas mais comuns e descubra se você também está sendo prejudicado

Horas extras não pagas
FGTS não depositado

O empregador é obrigado a realizar depósitos mensais do FGTS. A ausência desses valores compromete a segurança financeira do trabalhador.

Trabalho sem carteira assinada

A informalidade retira direitos como férias, 13º salário, FGTS e acesso a benefícios previdenciários.

Acúmulo ou desvio de função
Verbas rescisórias não pagas

Após a demissão, o empregador deve quitar corretamente todos os valores devidos. Atrasos ou ausência de pagamento são ilegais.

Exercer atividades além da função contratada, sem aumento salarial, pode gerar direito a diferenças remuneratórias.

Insalubridade ou periculosidade não paga

Trabalhar exposto a agentes nocivos ou risco sem o devido adicional configura descumprimento da lei.

Quando o trabalhador exerce jornada além do horário contratado e não recebe o adicional legal de 50% ou 100%, há violação direta da legislação trabalhista.

Quem somos nós

A Mais Bittencourt Advogados é um escritório com atuação focada exclusivamente no Direito do Trabalho, fundado pelos sócios Iago Luiz Martins Maia – OAB/ES 37.863 e Pedro Henrique Pacheco Bittencourt – OAB/ES 31.715.

Atuamos de forma abrangente na área trabalhista, assessorando e representando trabalhadores em todas as questões relacionadas à relação de emprego. Nosso trabalho é pautado na técnica, na estratégia e na dedicação integral à defesa dos interesses de quem vive do próprio trabalho.

Com experiência consolidada na prática trabalhista, conduzimos cada caso com seriedade, responsabilidade e atenção individualizada. Nosso compromisso é oferecer orientação segura e atuação firme, sempre buscando a melhor solução jurídica para cada situação apresentada.

Entenda na prática alguns temas comuns no Direito do Trabalho:

Rescisão indireta: quando a empresa erra com você

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves com o empregado durante o contrato de trabalho, lesando algum direito  ou deixando de cumprir alguma norma legal.

Nessas situações, é possível pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. 

Para avaliação do seu caso, consulte um de nossos advogados. 

Perda de capacidade por acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença causada pela atividade que exercia e ficou com alguma limitação, isso pode gerar direitos importantes.

A perda de capacidade acontece quando o trabalhador não consegue mais exercer suas funções da mesma forma de antes, seja de maneira parcial (com redução da capacidade) ou total.

Nessas situações, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, indenização pelos danos sofridos e outras medidas de proteção.

Assédio moral no trabalho

O assédio moral acontece quando o trabalhador é exposto a humilhações, constrangimentos ou situações vexatórias de forma repetitiva no ambiente de trabalho.

Não se trata de um episódio isolado, mas de uma conduta constante que causa desgaste emocional e psicológico.

Esse tipo de situação não é normal e não deve ser aceito. Dependendo do caso, pode gerar direito à indenização e outras medidas para proteger o trabalhador.

Horas extras não pagas 

Muitos trabalhadores acabam cumprindo jornadas além do horário contratado sem receber corretamente por isso.

A jornada excessiva acontece quando o empregado trabalha além do limite legal ou contratual de horas, sem o pagamento adequado das horas extras.

Já o banco de horas só é válido quando existe acordo formal e regras claras.

Se você trabalha além do combinado e não recebe corretamente, pode haver direito a receber essas diferenças na Justiça.

Duvidas frequentes de nossos clientes?

Onde é feito o atendimento?

🔹O atendimento pode ser presencial ou online.

Quanto vou desembolsar para entrar com ação?

🔹Não cobramos honorários para dar entrada na ação trabalhista e o trabalhador não paga nada no início do processo.

Se não pago para entrar com ação, quando o escritório recebe os honorários?

🔹Os honorários só são devidos em caso de recebimento dos direitos reconhecidos.

Fale Conosco

Estamos prontos para ajudar você com seu caso trabalhista.

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